Lincoln Domingues ← voltar
crônica 6 agosto 2026

Sensibilidade e jus postulandi

Poucos acontecimentos da vida despertaram em mim genuíno espanto com o prospecto de como as coisas seriam de um dado momento em diante.

Desses ocorridos intensos, lembro do meu aniversário de 18 anos, de quando soube que me tornaria pai e do dia em que fui inscrito na OAB, e é falando desse último evento que começarei este texto.

Me tornei advogado aos 23, depois de cinco anos de faculdade. Fiz estágios desde o segundo dia de aula do primeiro semestre. Então, era um recém-formado com experiência até que não tão pequena.

Devido à confiança dos meus chefes, fazia petições, atendia clientes, resolvia problemas no tribunal, desenrolava situações em delegacias de polícia e por aí vai. A lista era longa, eu já atuava como um advogado, mas não tinha OAB, e por isso ainda não era um.

Acontece que, quando peguei a carteira da OAB, me tornei advogado. E aí, o que mudou, se eu já fazia há algum tempo trabalho de advogado? Eu adquiri uma coisa chamada jus postulandi.

O juridiquês, essa variedade do português brasileiro aplicada ao contexto forense, é cheio de termos em latim, que às vezes lembram nomes de feitiços do Harry Potter. E esse aí, o jus postulandi, é nada mais do que o direito de postular perante o Poder Judiciário. Trocando em miúdos, é a possibilidade que um advogado tem de, em nome próprio ou de um cliente, requerer e defender direitos diante de um juiz ou de um tribunal.

Quando virei advogado, passei a ter esse jus postulandi e deixei de ter que, ao final de petições, escrever o nome de outra pessoa no campo das assinaturas. Senti-me diante de infinitas possibilidades. Afinal, se a oportunidade surgisse, eu poderia, já no dia seguinte, atuar até perante o STF, coisa impensável antes da tal carteira.

Pouco tempo depois, o excepcional se tornou normal. Ser advogado virou uma condição permanente, e o jus postulandi se tornou meu ganha-pão. Exercer o direito de postular deixou de ser algo impressionante, e zelar pela imparcialidade técnica e por não me apaixonar por teses viraram cautelas comuns.

Não perdi, entretanto, a sensibilidade. A sensibilidade a quê? Ao errado e injusto. E essa sensibilidade, em dois momentos específicos (entre tantos outros em que ela apenas doeu), me levou a algo pouco rotineiro: pedir a cassação de vereadores, me valendo de meu jus postulandi.

A primeira vez foi em fevereiro de 2022, quando Renato Freitas (PT) atrapalhou a celebração de uma missa na Igreja do Rosário, em Curitiba, cidade em que era vereador. A missa precisou ser encerrada às pressas porque Renato, à frente de um grupo de manifestantes, expunha em alto volume suas posições político-ideológicas. Encerrada a celebração, ele e os demais entraram na igreja e, em pleno altar, continuaram o protesto.

Esse acontecimento me sensibilizou e me indignou. Enxerguei ali violação ao decoro parlamentar, pedi a cassação do vereador à Mesa da Câmara Municipal de Curitiba, e a cassação aconteceu. Posteriormente, Renato impugnou essa decisão na Justiça e, depois de ver a perda de seu mandato reiterada no Tribunal de Justiça do Paraná e no Superior Tribunal de Justiça, foi reconduzido ao cargo pelo Supremo Tribunal Federal.

Hoje, Renato não é mais vereador. É deputado estadual. O sufrágio universal o promoveu ao posto seguinte. O que pedi foi acolhido pela Câmara, confirmado em duas instâncias e desfeito na mais alta de todas. Escrevi, parágrafos acima, que aprendi cedo a não me apaixonar por teses. Nesse processo, descobri que a regra vale dobrado para as teses que ninguém nos paga para defender: as minhas.

A segunda vez em que pedi a cassação de um vereador foi hoje. Desta vez, o alvo do meu pedido foi a vereadora Tathiana Guzella (PL), porque, ontem, essa vereadora usou da origem de uma colega, a vereadora Vanda de Assis, para agredi-la num debate que deveria ser sobre uma ideia de lei, e não sobre a naturalidade de quem a discute.

O pior não foi a ocorrência da agressão, embora agredir o opositor num debate seja, no fundo, confissão de insuficiência argumentativa e intelectual do ofensor. O pior foi a forma. Tathiana pediu um aparte a Vanda, que civilizadamente o concedeu. Agradeceu. Perguntou se a colega é natural de Campos Sales, Ceará. Vanda confirmou. Só então veio o restante, a sugestão de que voltasse para o Ceará e o arremate: “a senhora nasceu lá, mas vem encher o saco aqui”. A origem não escapou no calor da discussão. Foi conferida, antes de ser usada.

Mais uma vez, me sensibilizei diante de algo errado e injusto e, por isso, novamente recorri ao meu jus postulandi para requerer a cassação de uma vereadora.

Foi só depois, relendo a petição já protocolizada, que reparei num detalhe. Eu e meu sócio assinamos com os números de OAB abaixo dos nomes. Hábito, talvez vaidade. Mas a legitimidade invocada logo no primeiro parágrafo do documento não é a de advogados. É a de eleitores. Anexamos, ao lado das carteiras, nossas certidões de quitação eleitoral. E a norma da Câmara que nós mesmos citamos diz com todas as letras que qualquer eleitor é parte legítima para representar contra vereador. Em bom português: para o ato de que este texto se orgulha, o latim do título era dispensável.

E o pior — ou o melhor — é que eu já sabia. Quatro anos atrás, num artigo de jornal sobre o primeiro caso, escrevi que não tinha sido a nossa profissão que nos permitira o pedido, e sim um direito garantido a qualquer cidadão. Escrevi, publiquei e esqueci. Foi preciso uma segunda necessidade de cassação para me lembrar do que eu mesmo havia explicado. E para flagrar, em mim, um advogado tão colado à própria carteira que narra um gesto de cidadão como se fosse façanha da profissão.

Corrijo, então, a conclusão que este texto ia ter. Eu ia terminar pedindo que, se você tiver jus postulandi, lute — armado dele — contra as coisas erradas e injustas. Se não puder, escolha um entre os mais de 1,3 milhão de advogados do país e tome emprestado o jus postulandi de algum. Termino pedindo o contrário. Para representar contra um vereador que quebra o decoro, você não precisa de mim e tampouco dos 1,3 milhão. Precisa do que já tem: fatos, provas e um título de eleitor. Digo isso com a experiência de quem representou contra um vereador do PT e, quatro anos depois, contra uma vereadora do PL, porque o errado e injusto não muda de natureza conforme a sigla de quem o pratica.

Sensibilidade ao errado e ao injusto ninguém precisa de inscrição na Ordem para ter. O direito de fazer alguma coisa com ela, descobri relendo a minha própria petição, também não. Desta vez, para não esquecer de novo, deixo anotado aqui.